A adesão ao REPIS deve ser feita pelo contador ou contadora da empresa e deve ser efetivada no prazo de até 30 dias a partir da homologação da Convenção Coletiva do Trabalho dos comerciários. Esta convenção deve ser assinada pelos sindicatos empresariais filiados à Fecomércio RN.
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A adesão ao REPIS deve ser feita pelo contador ou contadora da empresa e deve ser efetivada no prazo de até 30 dias a partir da homologação da Convenção Coletiva do Trabalho dos comerciários. Esta convenção deve ser assinada pelos sindicatos empresariais filiados à Fecomércio RN.
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AUTOATENDIMENTO DO REPIS
O Regime Especial de Piso Salarial - REPIS foi instituído pela Resolução CR nº 001/2018, do Conselho de Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – Fecomércio RN.
Ele está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT 2022/2023, celebradas pelas categorias econômicas representadas pelos Sindicatos filiados à Fecomércio RN, aplicável aos comerciários empregados das empresas a elas pertencentes, que objetiva dar tratamento diferenciado e favorecido aos Microempreendedores Individuais (MEI), às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Na prática, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes das normas coletivas celebradas entres os Sindicatos convenentes
Veja no demonstrativo ao lado que a economia para uma Microempresa com 10 empregados pode passar de R$ 3.000 por ano.
Veja no demonstrativo ao lado que a economia para uma Microempresa com 10 empregados pode passar de R$ 3.000 por ano.
Para aderir ou renovar a adesão ao REPIS, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão requerer, por intermédio da Fecomercio/RN, a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, na forma prevista nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho e mediante o cumprimento nas normas ali estabelecidas. O REQUERIMENTO, que será encaminhado via site da Fecomércio RN – www.fecomerciorn.com.br, por intermédio do link REPIS, e deverá conter as seguintes informações: